a) Observar os princípios deontológicos por que se rege a actividade que realiza, designadamente o respeito pela vida privada de todos quantos dela beneficiam;
b) Observar as normas que regulam o funcionamento da entidade a que presta colaboração e dos respectivos programas ou projectos;
c) Actuar de forma diligente, isenta e solidária;
d) Participar nos programas de formação destinados ao correcto desenvolvimento do trabalho voluntário;
e) Zelar pela boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;
f) Colaborar com os profissionais da organização promotora, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;
g) Não assumir o papel de representante da organização promotora sem o conhecimento e prévia autorização desta;
h) Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário de acordo com o programa acordado com a organização promotora;
i) Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua actividade.