BANCO DE VOLUNTARIADO DE TAVIRA

02
Jun 08

 

O Voluntário é uma pessoa que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e tempo livre, a realizar acções de Voluntariado no âmbito de uma entidade promotora.
 
Aqueles que estão interessados em desempenhar o papel de Voluntários encontram nos Bancos Locais de Voluntariado um espaço adequado para registar a sua disponibilidade e fazer chegar o interesse manifestado às instâncias promotoras de programas e actividades de voluntariado.
 
PUBLICADO POR bancodevoluntariadodetavira às 07:59

 

O Voluntário deve ser:
  • Disponível para as actividades que se propõe exercer, bem como para a realização de formação no âmbito das mesmas.
  • Motivado - é essencial para a continuidade das acções de voluntariado, assim como para o êxito destas acções.
  • Participativo – é imprescindível para a concretização de diferentes tarefas e para a dinamização da entidade promotora.
  • Comprometido com todos, principalmente com a entidade onde exerce voluntariado e com a população alvo da mesma.
  • Polivalente - a actuação deve ser diversificada, de forma a rentabilizar ao máximo os recursos existentes.
  • Apto e/ou Formado - deve ter uma formação específica ou especializada para a actividade que pretende desenvolver.
  • Cooperativo - ser capaz de trabalhar em equipa é fundamental para o êxito das actividades desenvolvidas pelas entidades promotoras.
  • Respeitador – dos códigos deontológicos, crenças/ideologias e politicas inerentes às entidades promotoras.

 

O voluntário deve ter as seguintes características:
  • Capacidade empática
  • Responsável
  • Solidário
  • Amável
  • Humilde
  • Respeito e tolerância
  • Flexibilidade
  • Comunicativo
  • Capacidade de adaptação e de aprendizagem
  • Capacidade de iniciativa
  • Capacidade de trabalhar em equipa

 

PUBLICADO POR bancodevoluntariadodetavira às 07:55

 

Direitos do voluntário:
 
1 – São direitos do voluntário:

a) Ter acesso a programas de formação inicial e contínua, tendo em vista o aperfeiçoamento do seu trabalho voluntário;

b) Dispor de um cartão de identificação de voluntário;

c) Enquadrar-se no regime do seguro social voluntário, no caso de não estar abrangido por um regime obrigatório de segurança social;

d) Exercer o seu trabalho voluntário em condições de higiene e segurança;

e) Faltar justificadamente, se empregado, quando convocado pela organização promotora, nomeadamente por motivo do cumprimento de missões urgentes, em situações de emergência, calamidade pública ou equiparadas;

f) Receber as indemnizações, subsídios e pensões, bem como outras regalias legalmente definidas, em caso de acidente ou doença contraída no exercício do trabalho voluntário;

g) Estabelecer com a entidade que colabora um programa de voluntariado que regule as suas relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração do trabalho voluntário que vai realizar;

h) Ser ouvido na preparação das decisões da organização promotora que afectem o desenvolvimento do trabalho voluntário;

i) Beneficiar, na qualidade de voluntário, de um regime especial de utilização de transportes públicos, nas condições estabelecidas na legislação aplicável;

j) Ser reembolsado das importâncias despendidas no exercício de uma actividade programada pela organização promotora, desde que inadiáveis e devidamente justificadas, dentro dos limites eventualmente estabelecidos pela mesma entidade.
 
2 - As faltas justificadas previstas na alínea e) contam, para todos os efeitos, como tempo de serviço efectivo e não podem implicar perda de quaisquer direitos ou regalias.
 
3 - A qualidade de voluntário é compatível com a de associado, de membro dos corpos sociais e de beneficiário da organização promotora através da qual exerce o voluntariado.
 
PUBLICADO POR bancodevoluntariadodetavira às 07:40

 
 
Deveres do voluntário:
 
1 – São deveres do voluntário:  

a) Observar os princípios deontológicos por que se rege a actividade que realiza, designadamente o respeito pela vida privada de todos quantos dela beneficiam;

b) Observar as normas que regulam o funcionamento da entidade a que presta colaboração e dos respectivos programas ou projectos;

c) Actuar de forma diligente, isenta e solidária;

d) Participar nos programas de formação destinados ao correcto desenvolvimento do trabalho voluntário;

e) Zelar pela boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;

f) Colaborar com os profissionais da organização promotora, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;

g) Não assumir o papel de representante da organização promotora sem o conhecimento e prévia autorização desta;

h) Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário de acordo com o programa acordado com a organização promotora;

i) Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua actividade. 

 

PUBLICADO POR bancodevoluntariadodetavira às 07:38

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