BANCO DE VOLUNTARIADO DE TAVIRA

02
Jun 08

 

O Banco de Voluntariado de Tavira foi inaugurado no dia 5 de Dezembro de 2004,  num evento promovido no âmbito das comemorações do Dia Internacional do Voluntário. Trata-se de uma estrutura municipal que tem por principal missão promover o encontro entre a oferta e procura de Voluntariado.

 

Para além disso tem ainda como objectivos:

  • sensibilizar os cidadãos e as organizações para o Voluntariado;
  • divulgar projectos e oportunidades de Voluntariado;
  • contribuir para o aprofundamento do conhecimento do Voluntário;
  • acolher candidaturas de pessoas interessadas em fazer Voluntariado,
  • receber solicitações de voluntários por parte de entidades promotoras;
  • proceder ao encaminhamento de voluntários para entidades promotoras de voluntariado;
  • acompanhar a inserção de voluntários nas respectivas entidades de acolhimento; e,
  • disponibilizar ao público informações sobre Voluntariado.
PUBLICADO POR bancodevoluntariadodetavira às 08:01

 

O Voluntário é uma pessoa que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e tempo livre, a realizar acções de Voluntariado no âmbito de uma entidade promotora.
 
Aqueles que estão interessados em desempenhar o papel de Voluntários encontram nos Bancos Locais de Voluntariado um espaço adequado para registar a sua disponibilidade e fazer chegar o interesse manifestado às instâncias promotoras de programas e actividades de voluntariado.
 
PUBLICADO POR bancodevoluntariadodetavira às 07:59

 

O Voluntário deve ser:
  • Disponível para as actividades que se propõe exercer, bem como para a realização de formação no âmbito das mesmas.
  • Motivado - é essencial para a continuidade das acções de voluntariado, assim como para o êxito destas acções.
  • Participativo – é imprescindível para a concretização de diferentes tarefas e para a dinamização da entidade promotora.
  • Comprometido com todos, principalmente com a entidade onde exerce voluntariado e com a população alvo da mesma.
  • Polivalente - a actuação deve ser diversificada, de forma a rentabilizar ao máximo os recursos existentes.
  • Apto e/ou Formado - deve ter uma formação específica ou especializada para a actividade que pretende desenvolver.
  • Cooperativo - ser capaz de trabalhar em equipa é fundamental para o êxito das actividades desenvolvidas pelas entidades promotoras.
  • Respeitador – dos códigos deontológicos, crenças/ideologias e politicas inerentes às entidades promotoras.

 

O voluntário deve ter as seguintes características:
  • Capacidade empática
  • Responsável
  • Solidário
  • Amável
  • Humilde
  • Respeito e tolerância
  • Flexibilidade
  • Comunicativo
  • Capacidade de adaptação e de aprendizagem
  • Capacidade de iniciativa
  • Capacidade de trabalhar em equipa

 

PUBLICADO POR bancodevoluntariadodetavira às 07:55

 

Os interessados em ser Voluntários podem dirigir-se ao Banco de Voluntariado de Tavira, através dos seguintes contactos:

 

Banco de Voluntariado de Tavira
Câmara Municipal de Tavira

Rua da Liberdade,
Ed. Irene Rolo, n.º 62,
8800-307 Tavira

Telefone e Fax: 281 320 596

e-mail: banco.voluntariado@cm-tavira.pt

 

 

Podem também imprimir a Ficha der Inscrição de para Voluntários que poderá se entregue pessoalmente ou remetida por correio, para a mesma morada.

 

Faça aqui o download da Ficha de Inscrição(pdf)

 

 

PUBLICADO POR bancodevoluntariadodetavira às 07:50

 

Em Tavira, os voluntários podem desenvolver actividades nos seguintes serviços da autarquia, e entidades aderentes ao Banco de Voluntariado:

Na autarquia:


Nas Entidades Promotoras aderentes ao Banco:

PUBLICADO POR bancodevoluntariadodetavira às 07:45

 

Direitos do voluntário:
 
1 – São direitos do voluntário:

a) Ter acesso a programas de formação inicial e contínua, tendo em vista o aperfeiçoamento do seu trabalho voluntário;

b) Dispor de um cartão de identificação de voluntário;

c) Enquadrar-se no regime do seguro social voluntário, no caso de não estar abrangido por um regime obrigatório de segurança social;

d) Exercer o seu trabalho voluntário em condições de higiene e segurança;

e) Faltar justificadamente, se empregado, quando convocado pela organização promotora, nomeadamente por motivo do cumprimento de missões urgentes, em situações de emergência, calamidade pública ou equiparadas;

f) Receber as indemnizações, subsídios e pensões, bem como outras regalias legalmente definidas, em caso de acidente ou doença contraída no exercício do trabalho voluntário;

g) Estabelecer com a entidade que colabora um programa de voluntariado que regule as suas relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração do trabalho voluntário que vai realizar;

h) Ser ouvido na preparação das decisões da organização promotora que afectem o desenvolvimento do trabalho voluntário;

i) Beneficiar, na qualidade de voluntário, de um regime especial de utilização de transportes públicos, nas condições estabelecidas na legislação aplicável;

j) Ser reembolsado das importâncias despendidas no exercício de uma actividade programada pela organização promotora, desde que inadiáveis e devidamente justificadas, dentro dos limites eventualmente estabelecidos pela mesma entidade.
 
2 - As faltas justificadas previstas na alínea e) contam, para todos os efeitos, como tempo de serviço efectivo e não podem implicar perda de quaisquer direitos ou regalias.
 
3 - A qualidade de voluntário é compatível com a de associado, de membro dos corpos sociais e de beneficiário da organização promotora através da qual exerce o voluntariado.
 
PUBLICADO POR bancodevoluntariadodetavira às 07:40

 
 
Deveres do voluntário:
 
1 – São deveres do voluntário:  

a) Observar os princípios deontológicos por que se rege a actividade que realiza, designadamente o respeito pela vida privada de todos quantos dela beneficiam;

b) Observar as normas que regulam o funcionamento da entidade a que presta colaboração e dos respectivos programas ou projectos;

c) Actuar de forma diligente, isenta e solidária;

d) Participar nos programas de formação destinados ao correcto desenvolvimento do trabalho voluntário;

e) Zelar pela boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;

f) Colaborar com os profissionais da organização promotora, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;

g) Não assumir o papel de representante da organização promotora sem o conhecimento e prévia autorização desta;

h) Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário de acordo com o programa acordado com a organização promotora;

i) Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua actividade. 

 

PUBLICADO POR bancodevoluntariadodetavira às 07:38

DE VOLUNTARIADO

 

Entidades Promotoras são pessoas colectivas de natureza pública ou privada socialmente reconhecidas que reúnem condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua actividade em domínios cívicos, de acção social, da saúde, da educação, da ciência e cultura, da defesa do património e do ambiente, entre outras.
 
 
Estas entidades podem encontrar nos Bancos Locais de Voluntariado o espaço ideal para divulgar os seus Programas, bem como identificar possíveis interessados na adesão às suas acções.

 

PUBLICADO POR bancodevoluntariadodetavira às 07:35

DE VOLUNTARIADO

 

As Entidades interessadas em ser Promotoras de Voluntariado podem dirigir-se ao Banco de Voluntariado de Tavira, através dos seguintes contactos:

 

Banco de Voluntariado de Tavira
Câmara Municipal de Tavira

Rua da Liberdade,
Ed. Irene Rolo, n.º 62,
8800-307 Tavira

Telefone e Fax: 281 320 596

e-mail: banco.voluntariado@cm-tavira.pt

 

 

Podem também imprimir a Ficha der Inscrição de para Entidades Promotoras de Voluntariado que poderá se entregue pessoalmente ou remetida por correio, para a mesma morada.

 

Faça aqui o download da Ficha de Inscrição (pdf)

 

 

PUBLICADO POR bancodevoluntariadodetavira às 07:30

 

Dar voz aos voluntários e às organizações de voluntariado na Europa...

 

O Banco de Voluntariado de Tavira é uma organização membro do Centro Europeu do Voluntariado.

O Centro Europeu de Voluntariado (CEV) é uma rede Europeia de, actualmente, 60 centros de voluntariado e agências de desenvolvimento nacionais e regionais na Europa, que trabalham em conjunto para apoiar e promover actividades voluntárias.
O CEV canaliza para as instituições da União Europeia (UE) as prioridades colectivas e as preocupações das organizações-membro. Funciona igualmente como um fórum para a partilha de políticas, práticas e informação sobre voluntariado.
As organizações-membro do CEV representam milhares de organizações voluntárias, associações e outros grupos voluntários e comunitários a nível local, regional, nacional, e em alguns casos a nível internacional.
A visão do CEV é a de uma Europa em que o voluntariado é essencial para a construção de uma sociedade coesa e inclusiva, baseada na solidariedade e cidadania activa. Assumindo como missão a criação de um ambiente político, social e económico que facilite a realização em absoluto do potencial do voluntariado na Europa.
Em conjunto com os nossos membros trabalhamos:
  • Para ser a voz representante do voluntariado na Europa
  • Para fortalecer a infra-estrutura do voluntariado nos países da Europa
  • Para promover o voluntariado e torná-lo mais eficaz.
São objectivos do CEV:
  • Promover e ganhar o reconhecimento do voluntariado como uma expressão de cidadania activa na Europa, em face do público, dos meios de comunicação social, do sector empresarial e dos representantes políticos a todos os níveis governamentais
  • Funcionar como ponte de comunicação entre as organizações voluntárias e o trabalho realizado pelas instituições europeias
  • Desenvolver políticas que promovam e apoiem a infra-estrutura do voluntariado como uma técnica para o seu desenvolvimento assim como uma expressão de cidadania activa na Europa
  • Servir como recurso de informação e pesquisa para o voluntariado na Europa
  • Promover inovação e boas práticas com vista a apoiar e reforçar o voluntariado, bem como a participação e cidadania activa através da partilha, do diálogo e do crescimento da rede de contactos
  • Desenvolver parcerias e alianças estratégicas com partes interessadas em todos os sectores
  • Aumentar e diversificar a filiação do CEV
  • Manter e desenvolver a eficaz gestão da organização.

     

 

Centro Europeu do Voluntariado

 

PUBLICADO POR bancodevoluntariadodetavira às 07:28

Declaração Universal do Voluntariado de Janeiro de 2001 (abrir)
Adaptada pelo Conselho Internacional de Administradores da IAVE, Associação Internacional para o Espaço Voluntário, na sua 16ª Conferência Mundial de Voluntariado, em Amsterdão

 
Resolução do Conselho de Ministros n.º 50, de 30 de Março de 2000 (abrir)
Define a composição e funcionamento do Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado

 
Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro (abrir)
Regulamenta a Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, que estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado

 
Resolução da Assembleia da República n.º 7/99, de 19 de Fevereiro (abrir)
Aprova, para ratificação, o Tratado de Amesterdão, que altera o Tratado da UE, os que instituem as CEs e alguns actos relativos aos mesmos, incluindo o Anexo, os Protocolos e a Acta Final com as Declarações (a 38 é relativa às actividades de voluntariado)

 
Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro (abrir)
Bases do enquadramento jurídico do voluntariado

 
Decreto-Lei n.º 205/98, de 14 de Junho (abrir)
Estabelece medidas relativas à concretização de acções de voluntariado jovem para a cooperação

 
Portaria n.º 685/93, de 22 de Julho (abrir)
Aprova o Regulamento de Execução do Voluntariado Jovem para a Solidariedade

 
Portaria 686/93, de 22 de Julho (abrir)
Aprova o Regulamento de Execução do Voluntariado Jovem para a Cooperação

 
Decreto-Lei 168/93, de 11 de Maio (abrir)
Relativo ao voluntariado jovem para a solidariedade

 
Decreto-Lei n.º 40/89, de 12 de Fevereiro (abrir)
Institui o seguro social voluntário, regime contributivo de carácter facultativo no âmbito da Segurança Social, em que podem ser enquadrados os voluntários. Este seguro foi objecto de adaptação ao voluntariado pelo DL n.º 389/99 de 30 de Setembro
 

PUBLICADO POR bancodevoluntariadodetavira às 07:20

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